

A Receita Federal passou a exigir que contribuintes informem, na declaração do Imposto de Renda 2026, não apenas os ganhos obtidos com apostas, mas também o saldo mantido em plataformas de “bets”.
A nova regra vale para valores referentes ao ano-base de 2025 e inclui quantias que permanecem nas contas das casas de apostas, mesmo que não tenham sido transferidas para contas bancárias.
A medida integra o processo de regulamentação do setor de apostas online e tem como objetivo reforçar o controle fiscal e combater a sonegação. Pela legislação, os lucros obtidos com apostas são considerados rendimentos tributáveis.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, Altino Alves, a mudança exige maior atenção dos contribuintes no preenchimento das informações. Ele destaca a importância de manter comprovantes e extratos das plataformas para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio. Quem omitir informações ou atrasar a entrega pode estar sujeito a multa e outras penalidades, como restrições no CPF.
A Receita também esclarece que a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta declaração, já que se aplica apenas a rendimentos a partir de 2025 e deve impactar o sistema a partir do envio em 2027.
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