

O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (27) a lei que define e estabelece punições para o chamado devedor contumaz empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente e sem justificativa.
Pelas novas regras, será enquadrada nessa categoria a empresa com dívida tributária considerada substancial, reiterada e incompatível com sua capacidade financeira. Na prática, isso ocorre quando o débito atinge pelo menos R$ 15 milhões, supera o patrimônio conhecido e permanece em atraso por períodos prolongados.
A norma prevê salvaguardas para empresas em dificuldade momentânea. Ficam fora do enquadramento dívidas em discussão judicial, parceladas e pagas regularmente ou suspensas por decisão da Justiça. Situações como prejuízos recentes ou calamidades também podem ser consideradas, desde que não haja indícios de fraude.
O processo começa com notificação, dando à empresa 30 dias para regularizar a situação, apresentar defesa ou comprovar capacidade de pagamento. Caso a defesa seja rejeitada, ainda há prazo de 10 dias para recurso — que, em casos graves, pode não suspender penalidades.
Entre as punições estão a proibição de receber benefícios fiscais, participar de licitações, firmar novos contratos com o poder público ou solicitar recuperação judicial. O CNPJ também pode ser declarado inapto até a regularização. Empresas enquadradas passam a integrar listas públicas da Receita Federal e do Cadin.
Há exceção para contratos já existentes ligados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica, que poderão ser mantidos.
A regulamentação ganhou impulso após investigações que revelaram esquemas de sonegação estruturada, especialmente no setor de combustíveis. Segundo autoridades, algumas empresas adotam a inadimplência como modelo de negócio, acumulando dívidas, reduzindo preços artificialmente e dificultando a fiscalização por meio de estruturas societárias complexas.
O governo avalia que a medida fortalece o combate à concorrência desleal, amplia o controle tributário e reduz brechas para práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro.
Especialistas do setor consideram que a regulamentação traz mais segurança jurídica e pode incentivar estados a adotarem regras semelhantes, especialmente no âmbito do ICMS.
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