quarta, 18 de março de 2026
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DEPUTADO QUER MUDAR LEGISLAÇÃO PARA DONOS DE CÃES QUE MATAM OVINOS E CAPRINOS; ENTENDA

João Paulo - 18/03/2026 08:03

O deputado estadual e presidente do Solidariedade na Bahia, Luciano Araujo, afirmou, nesta terça-feira (17), que proprietários de cães que atacam e matam animais de criação, como caprinos e ovinos, devem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos prejuízos causados aos produtores rurais.

Segundo o parlamentar, a legislação brasileira estabelece de forma clara a responsabilidade dos tutores de animais. No campo civil, o artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal deve reparar os danos causados por ele. Isso inclui indenização pelo valor dos animais mortos, custos com tratamentos veterinários, lucros cessantes e outros prejuízos materiais sofridos pelo criador.

Já na esfera criminal, Luciano destaca que a omissão do proprietário pode configurar crime quando o animal é deixado solto e provoca ataques. Nesses casos, a conduta pode se enquadrar no artigo 132 do Código Penal, que trata do perigo para a vida ou saúde de terceiros, e também no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, referente ao dano qualificado à propriedade alheia.

O deputado lembra que essa é uma pauta que vem defendendo diante dos diversos casos registrados no interior da Bahia, onde cães soltos têm provocado a morte de rebanhos de caprinos e ovinos, causando prejuízos a produtores rurais.“É uma situação grave que precisa ser enfrentada. O produtor rural não pode continuar arcando sozinho com esse prejuízo. Quem é dono do animal precisa ter responsabilidade”, afirmou Luciano.

A iniciativa também ganha reforço por meio de uma campanha educativa realizada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Hídrico da Bahia, que vem alertando proprietários de cães sobre as consequências civis e criminais desses ataques.

Luciano Araujo reforçou que a conscientização é fundamental, mas destacou que a lei deve ser aplicada quando houver negligência. “Cuidar do animal também é uma responsabilidade legal. Quando há omissão e prejuízo ao próximo, a legislação precisa ser cumprida”, concluiu.

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