quinta, 12 de março de 2026
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CÂMARA APROVA PROJETO QUE AUTORIZA VENDA DE SPRAY DE PIMENTA PARA MULHERES

Bruna Carvalho - 12/03/2026 08:31

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e sprays de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o dispositivo. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais. Os sprays deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não poderão conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

Para realizar a compra, será necessário apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter o registro da venda por até cinco anos, garantindo a rastreabilidade.

A proposta determina ainda que o uso do spray será considerado legal apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, devendo ocorrer de forma moderada e proporcional até a neutralização da ameaça.

Após negociações entre parlamentares, o texto passou a permitir o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável por causar inflamação imediata das mucosas e fechamento involuntário dos olhos. Por ser um item controlado, os fabricantes deverão seguir normas estabelecidas pelo Comando do Exército. Dispositivos com capacidade superior a 50 ml continuarão restritos às forças de segurança e às Forças Armadas.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, como advertência formal em casos sem lesão grave, multa de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

O projeto também prevê a criação de um programa nacional de capacitação, com oficinas de defesa pessoal, orientações técnicas sobre o manuseio e armazenamento do spray e informações jurídicas sobre os limites da legítima defesa.

Em caso de furto, roubo ou perda do dispositivo, a proprietária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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