
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu 144 atendimentos médicos em menos de dois meses na unidade prisional conhecida como Papudinha, no Distrito Federal. Os dados constam em relatório do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, responsável pela custódia do ex-mandatário desde 15 de janeiro.
De acordo com o documento, até o dia 27 do mesmo mês, Bolsonaro participou de 13 sessões de fisioterapia e realizou 33 sessões de atividades físicas, como caminhadas. Ele também foi atendido por seus advogados em 29 dias, recebeu 36 visitas previamente autorizadas pela defesa e contou com visitas regulares de familiares — incluindo esposa, filhos, filha e enteada — sem necessidade de novas autorizações judiciais. O relatório ainda registra assistência religiosa em quatro ocasiões.
O estado geral de saúde é descrito como bom, com o ex-presidente consciente, orientado no tempo e no espaço e com memória preservada. O documento aponta melhora aproximada de 80% na qualidade do sono após o início do uso de CPAP para tratamento de apneia obstrutiva do sono.
Na última segunda-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa de Bolsonaro. Os advogados alegaram que o ex-presidente possui quadro clínico complexo, com múltiplas comorbidades, e solicitaram a conversão da pena de 27 anos e 3 meses para o regime domiciliar.
Após perícia médica, a conclusão foi de que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso, sem necessidade de transferência hospitalar.
Na decisão, Moraes afirmou que, diferentemente do alegado pela defesa, a unidade prisional oferece as condições e adaptações necessárias para o acompanhamento contínuo da saúde do condenado, incluindo atendimentos médicos frequentes, fisioterapia e atividades físicas.
Condições de saúde
Laudo da Polícia Federal aponta que Bolsonaro apresenta:
Hipertensão arterial sistêmica;
Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave;
Obesidade clínica;
Aterosclerose sistêmica;
Doença do refluxo gastroesofágico;
Queratose actínica;
Aderências (bridas) intra-abdominais.
Segundo o ministro, as comorbidades não justificam a concessão de prisão domiciliar, uma vez que o tratamento pode ser realizado adequadamente no sistema prisional.
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