

A Prefeitura de Salvador firmou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para permitir que devedores inscritos na Dívida Ativa do Município também passem a constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O acordo, formalizado por meio da Lei Complementar nº 227/2025, integra a cidade ao sistema federal de registro de inadimplência.
Salvador já possui um cadastro municipal de devedores, gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Com a mudança, débitos locais também poderão ter reflexos em procedimentos junto a órgãos da União. A inclusão poderá ocorrer para pessoas físicas e jurídicas, com observância das normas de proteção de dados.
Segundo o procurador do município e coordenador da Dívida Ativa, Anderson Barroso, o convênio amplia o alcance das restrições para quem possui pendências com o fisco. “O contribuinte que precisar de financiamento na Caixa ou de crédito junto a um órgão público precisa estar sem débitos e não constar no Cadin da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com esse convênio, débitos municipais poderão ser incluídos no Cadin nacional”, explica.
O procurador aponta que esse procedimento já ocorre com outras prefeituras. “A importância do convênio é justamente ampliar essa abrangência para todo o país: mesmo que o contribuinte não resida em Salvador, ou até em outro estado, poderá ter restrições junto à União por causa da dívida com o Município”, completa Barroso.
O acordo também prevê integração tecnológica entre os sistemas, permitindo automatizar o envio e a atualização das informações. O convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes: a infraestrutura é disponibilizada pela União, e o Município permanece responsável pelos dados inseridos no sistema.
Foto: Bruno Concha / Secom PMS