

Na última segunda-feira, 2/02, entrou em vigor no Brasil as novas regras de segurança para o Pix, o sistema de pagamento instantâneo mais usado no país, com a promessa de ampliar a proteção contra fraudes, agilizar a devolução de valores perdidos em golpes e dificultar a atuação de criminosos que se aproveitam da velocidade e simplicidade das transações. As diretrizes foram definidas pelo Banco Central do Brasil (BC) e incluem mudanças operacionais e tecnológicas que impactam bancos, fintechs, instituições de pagamento e usuários finais.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, as regras representam uma evolução importante no combate às fraudes, principalmente em um cenário em que golpes via Pix se tornaram um dos maiores alvos de criminosos digitais, causando prejuízos significativos a consumidores e empresas.
Medidas e impactos na segurança do Pix
A principal mudança refere-se à atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para sua versão 2.0, que amplia a capacidade de rastreamento dos recursos e permite a recuperação de valores mesmo após terem sido movimentados para outras contas, algo comum em esquemas de fraude. Além disso, as instituições financeiras agora devem adotar procedimentos padronizados de bloqueio e compartilhamento de informações sobre transações suspeitas.
No Rio de Janeiro, bem como no restante do Brasil, golpes via Pix se tornaram um dos principais tipos de fraude financeira enfrentados pelos cidadãos. De acordo com relatórios recentes divulgados com pela Agência Brasil mostram que quadrilhas especializadas em fraudes digitais movimentaram bilhões de reais em esquemas envolvendo Pix, com destaque para operações na Baixada Fluminense, onde grupos criminosos foram desarticulados por movimentar centenas de milhões de reais em recursos desviados por meio de falsos boletos e transferências fraudulentas.
Além disso, dados nacionais indicam que entre julho de 2024 e junho de 2025 mais de 24 milhões de brasileiros caíram em golpes financeiros envolvendo Pix ou boletos, gerando prejuízos acumulados de quase R$ 29 bilhões, com fraudes atingindo todas as faixas etárias e afetando diretamente a confiança dos usuários nesse meio de pagamento. Para muitas dessas vítimas, até então era difícil recuperar o dinheiro perdido porque os criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras contas intermediárias, dificultando o rastreamento e a devolução por meio do mecanismo tradicional de devolução (MED).
Com as novas regras de segurança do Pix, que passaram a valer em fevereiro de 2026, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi ampliado para tornar mais eficiente o rastreamento do caminho dos recursos, mesmo depois que eles saem da conta inicial onde ocorreu a fraude. Essas mudanças beneficiam diretamente quem sofreu golpes, incluindo moradores do Rio de Janeiro que tiveram dinheiro desviado, porque ampliam as chances de recuperar valores perdidos e reduzir o impacto financeiro e emocional causado pela fraude. Especialistas também destacam que a agilidade em comunicar e contestar a transação ao banco no momento em que a fraude é percebida aumenta significativamente as chances de sucesso no bloqueio.
O advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, ressaltou a importância dessa atualização. “As novas regras de segurança do Pix representam um avanço regulatório significativo. O Brasil ainda convive com um alto número de fraudes em pagamentos instantâneos, e a atualização do MED torna o sistema mais resiliente e mais favorável ao usuário que eventualmente é vítima de um golpe”, explica.
Bruno Durão destaca que o fortalecimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) atende a uma demanda antiga do mercado por respostas mais rápidas e eficazes em casos de fraude. Para o advogado, a padronização dos procedimentos entre bancos e instituições de pagamento reduz falhas operacionais, aumenta a rastreabilidade dos recursos e reforça a confiança no Pix como instrumento central da economia digital. “Quando o sistema demonstra capacidade real de identificar, bloquear e devolver valores, ele desestimula o crime e protege o consumidor, sem comprometer a agilidade que fez do Pix um sucesso”, analisou.
Na avaliação do sócio do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o advogado tributarista Adriano de Almeida, a principal inovação das novas regras está na atuação coordenada entre as instituições financeiras e os órgãos de segurança. Segundo ele, o rastreamento ampliado das transações impede que valores obtidos de forma ilícita sejam rapidamente pulverizados entre diversas contas, prática comum em esquemas de fraude. “A exigência de rastreamento ampliado e integração entre bancos e órgãos de segurança fortalece a estrutura de defesa contra crimes financeiros. Isso cria um ambiente mais seguro e previsível, tanto para o usuário quanto para as instituições”, destaca.
Pix: o que muda com as novas regras de segurança?
* MED 2.0 passa a ser obrigatório;
* Todos os bancos e instituições de pagamento devem adotar a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução, que amplia a capacidade de rastreamento do dinheiro, mesmo após múltiplas transferências, aumentando as chances de recuperação de valores perdidos em golpes;
* Rastreamento ampliado das transações;
* O sistema passa a acompanhar o caminho dos recursos além da conta que recebeu inicialmente o Pix, dificultando a dispersão rápida do dinheiro, estratégia comum utilizada por criminosos para ocultar fraudes;
* Botão de contestação padronizado nos aplicativos;
* Os aplicativos bancários devem oferecer uma funcionalidade específica para contestação de Pix em casos de fraude, golpe ou coerção, facilitando o acionamento imediato dos mecanismos de bloqueio e devolução;
* Integração de dados entre instituições financeiras;
* Bancos e instituições participantes do Pix passam a compartilhar informações sobre transações suspeitas e contas envolvidas em fraudes, o que acelera o bloqueio de recursos e torna a análise mais eficiente;
* Prazos mais rápidos para devolução de valores;
* Com as novas regras, a expectativa é que os processos de devolução sejam concluídos em cerca de 11 dias após a contestação, reduzindo o tempo de espera das vítimas;
* Uso restrito a casos de fraude ou erro institucional.
O Mecanismo Especial de Devolução só poderá ser acionado em situações de fraude, suspeita de fraude ou falha da instituição financeira, não se aplicando a transferências realizadas por engano pelo próprio usuário.
Com as novas regras, o Banco Central espera reduzir significativamente o sucesso de golpes considerados bem-sucedidos, em alguns cenários, estimativas apontam redução de até 40% nesse tipo de crime.
Entretanto, especialistas alertam que, além das mudanças tecnológicas e normativas, a educação financeira dos usuários continua essencial para evitar fraudes. Golpes de engenharia social, em que o usuário é enganado a autorizar uma transação, ainda são um desafio, mesmo com mecanismos de devolução aprimorados. As instituições financeiras devem se adaptar às novas regras nos próximos meses, com atualizações em sistemas, reforço em monitoramento comportamental e maior colaboração com órgãos de segurança pública.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil