

Um contrato emergencial de R$10 milhões para a gestão do Hospital Municipal Miriam Borges, em Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, virou alvo de investigação na Justiça, após a prefeitura da cidade escolher, sem licitação, a STI MED Serviços Médicos para gerir parte da unidade.
Além de esclarecer os motivos que levaram à escolha sem certame, a prefeitura precisa explicar ainda o porquê de outras duas empresas, com razões sociais diferentes e o mesmo endereço da STI, também estarem envolvidas na prestação de serviços, recebimento de valores e pagamentos dos funcionários.
A STI, de Vitória da Conquista, foi selecionada para realizar a gestão administrativa, técnica e assistencial das UTIs adulta e neonatal. Os primeiros serviços foram prestados por meio de um contrato de 180 dias, com valor global de aproximadamente R$ 9,8 milhões. Em novembro de 2025, foi realizado um aditivo por um prazo de mais 180 dias.
O que chamou a atenção também foi a celebração de contratos com empresas diferentes para prestação do mesmo serviço. Além da STI MED, o Hospital Municipal é gerenciado também pela Elo Assessoria e Consultoria em Gestão LTDA, enquanto a TIB LEM Serviços em Saúde fica responsável por efetuar o pagamento dos funcionários. Coincidentemente, todas têm o mesmo endereço.
Para o vereador Adernoel Mota de Santana, o Dé do Sol do Cerrado (PSD), o contrato ilustra claramente as irregularidades praticadas pelo prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Júnior Marabá (União Brasil), em conluio com empresários aliados. “É um contratão que favorece muita gente! É o mesmo grupo político com pelo menos dois contratos celebrados. Fica clara a ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”, frisou.
Morador e ex-vereador da cidade do Oeste baiano, Fábio Lauck é um dos autores do dossiê apresentado à Justiça. Segundo ele, a contratação fere claramente a Constituição Federal, que determina a realização de licitação para as compras, serviços, obras e alienações realizadas pela administração pública. Pode-se afirmar que a licitação é a regra, enquanto a sua dispensa é a exceção.
“Não é razoável entender que houve emergência na contratação da empresa para gerir as unidades de terapia intensiva em um hospital que havia sido inaugurado ainda em 2024. Além da construção do hospital, com todos os prazos e cronogramas, a prefeitura ainda teve mais seis meses para inaugurar as UTIs. Não é possível que dentro desse período não houvesse tempo hábil para organizar e realizar a licitação necessária para a contratação de uma empresa”, destacou Lauck.
Na Justiça e em órgãos de fiscalização e controle, tramita procedimentos que cobram explicações do prefeito e do secretário de Saúde da cidade, Pedro Henrique Ribeiro, referente a uma ação popular ingressada na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Luís Eduardo Magalhães e uma outra ação no Tribunal de Contas do Município (TCM).
Foto: Thuane Maria/GOVBA