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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UNIÃO E INCRA CONCLUAM TITULAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS EM CACHOEIRA

Matheus Souza - 19/01/2026 17:43

A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, em até 24 meses, o processo de titulação das terras de cinco comunidades quilombolas no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

As comunidades beneficiadas são Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte. Na sentença, a Justiça acolheu o argumento do MPF de que a morosidade do Estado viola direitos constitucionais, como o direito à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, à dignidade humana e à razoável duração do processo.

A determinação judicial inclui a obrigação de a União assegurar os recursos orçamentários necessários para a conclusão dos trabalhos pelo Incra, proibindo contingenciamentos que possam inviabilizá-los. O descumprimento das ordens poderá resultar em multa diária, revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Além do prazo para titulação, a União e o Incra foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O valor será revertido em favor das comunidades quilombolas atingidas, em razão dos prejuízos sociais, culturais e territoriais decorrentes da demora na regularização. A sentença atribui à indenização caráter reparatório, sancionatório e pedagógico.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação, afirmou que a decisão reforça a atuação do MPF na defesa dos direitos das comunidades tradicionais. “A titulação dos territórios quilombolas é um direito constitucional e condição essencial para garantir segurança jurídica, proteção cultural e a reprodução dos modos de vida dessas comunidades, que aguardam há anos pelo cumprimento desse dever do Estado”, declarou.

O MPF informou que continuará acompanhando o caso e adotará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral da decisão judicial.

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