sábado, 10 de janeiro de 2026
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2026: REFORMA TRIBUTÁRIA VAI MUDAR O CÁLCULO DE CUSTOS NAS EMPRESAS

João Paulo - 09/01/2026 08:20 - Atualizado 09/01/2026

A Reforma Tributária inicia, a partir de 2026, uma mudança estrutural na forma como as empresas calculam seus custos no Brasil. Com a implantação do modelo de IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos âmbitos estadual e municipal, a apuração de impostos sobre o consumo deixa de seguir uma lógica cumulativa e passa a considerar créditos financeiros ao longo de toda a cadeia produtiva.

O impacto é direto para áreas como compras, controladoria e gestão da cadeia de suprimentos, uma vez que o custo real de aquisição passa a ser recalculado com base em um modelo não cumulativo. Na prática, isso tende a eliminar o chamado imposto sobre imposto, ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir distorções históricas na formação de preços.

De acordo com especialistas da Ahlex, plataforma de antecipação de recebíveis, a Reforma Tributária inaugura uma mudança profunda na forma como empresas apuram tributos sobre o consumo, afetando diretamente o custo real de compra e exigindo revisão de processos já a partir da fase de transição. O novo modelo promete maior previsibilidade, desde que as empresas se preparem adequadamente.

A transição começa em 2026, considerado um ano de testes. Nesse período, as empresas deverão adaptar sistemas, ajustar documentos fiscais e simular as regras da CBS e do IBS, sem impacto imediato na carga tributária. A partir de 2027, inicia-se a substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS, enquanto o IBS entra em fase progressiva entre 2029 e 2032, até a consolidação total do novo sistema em 2033.

Essa mudança, ainda de acordo com a Ahlex, altera significativamente o cálculo do custo real de compra, que deixa de considerar apenas o preço de tabela e passa a incorporar, de forma mais transparente, créditos recuperáveis sobre insumos, energia, serviços contratados e outras despesas operacionais elegíveis.

Além da ampliação dos créditos, o sistema prevê alíquotas diferenciadas para produtos essenciais, manutenção de regimes específicos em alguns segmentos e a criação do Imposto Seletivo, que pode elevar o custo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esses fatores exigem mapeamento detalhado de classificações fiscais, serviços e categorias de compra.

Outro ponto relevante está na lógica de tributação no destino, adotada pelo IBS. A mudança reduz a complexidade da guerra fiscal entre estados e municípios e tende a trazer maior segurança jurídica para operações interestaduais e intermunicipais, com reflexos diretos na logística e no custo total das aquisições.

Especialistas alertam que empresas que não se prepararem podem enfrentar aumento de custos por falhas na parametrização de sistemas, classificação fiscal incorreta, contratos desatualizados e perda de créditos. Por outro lado, quem se antecipa pode transformar a Reforma em vantagem competitiva, ao negociar com base no custo líquido, revisar o mix de compras e automatizar a gestão fiscal.

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

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