

Imagine entrar em um shopping no Natal, comprar algo e receber um número da sorte para concorrer a um carro ou R$ 100 mil em dinheiro. Por trás dessa dinâmica, há um mecanismo financeiro regulado: os títulos de capitalização na modalidade incentivo.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que fiscaliza o setor de seguros, regula os sorteios por meio da Resolução CNSP 384/20 e Circular Susep 656/22, que cobrem desde a elaboração do regulamento até publicidade e pagamento.
Não há percentual mínimo obrigatório para prêmios, pois o foco é acumular capital para o titular, o shopping. A cota de capitalização deve ser majoritária, garantindo que o prêmio venha da cota específica de sorteio.
Não é obrigatório usar capitalização para promoções — a Susep não regula eventos de shoppings diretamente —, mas é a forma legal e segura de sortear prêmios em dinheiro. Irregularidades são raras na modalidade incentivo, segundo a autarquia.
Como funciona o mecanismo?
“A capitalização possui seis modalidades, sendo uma delas voltada especificamente para a realização de ações promocionais: a modalidade incentivo”, afirma Natanael Castro, diretor-executivo da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização).
Casa dos Ventos
Os títulos de capitalização na modalidade incentivo são o coração das promoções de shoppings, especialmente no fim do ano. “É por meio dela que shoppings e outros promotores conseguem estruturar sorteios de prêmios em dinheiro de forma regulamentada e eficiente”, diz Castro.
O diretor-executivo explica que esse modelo não é exclusivo dos shoppings e pode ser adotado por diferentes tipos de promotores, como supermercados, indústrias e empresas de bens de consumo, “sempre com o objetivo de incentivar uma ação específica do consumidor final”.
O shopping define o valor total dos prêmios, como R$ 100 mil líquidos, e contrata uma sociedade de capitalização para estruturar a promoção. A partir daí, é criada uma série de títulos compatível com o número estimado de participantes.
Essa série de títulos divide-se em três cotas:
Cota de capitalização: é a maior parte do valor. Ela vira uma “poupança temporária para o shopping. Após o prazo de carência, de 60 dias, o shopping recebe o valor de volta, corrigido pela TR (Taxa Referencial);
Cota de sorteio: Ela banca 100% dos prêmios em dinheiro, como os R$ 100 mil do sorteio, que é lastreado publicamente pela Loteria Federal. O ganhador recebe o valor direto na conta, já sem impostos.
Cota de carregamento: cobre as despesas operacionais, como elaboração de regulamento, apuração e administração pela sociedade de capitalização. Remunera a empresa responsável, assegurando a execução eficiente e conforme as normas.
O shopping distribui números da sorte aos clientes automaticamente, sem burocracia, enquanto a capitalizadora gerencia regulamento, apuração pública via Loteria Federal e pagamento direto à conta do ganhador, com impostos retidos.
Por que shoppings adotam e o que cada parte ganha?
“Na prática, contar com esse serviço significa gerar mais tráfego de clientes, aumentar o ticket médio e promover um engajamento mais eficiente e assertivo”, afirma Camila Beck, gerente de novos negócios na MAG Capitalização. “Esse tipo de solução reúne, ao mesmo tempo, segurança jurídica, total transparência e simplicidade operacional. Toda a campanha é auditável do início ao fim.”
Para os shoppings, há previsibilidade de custos e foco em vendas. As sociedades de capitalização lucram com a cota de carregamento e garantem conformidade regulatória pela Susep.
“Ao receber o prêmio em dinheiro, o consumidor evita perdas comuns em promoções baseadas em bens físicos, como a desvalorização de um veículo no momento da venda. Dessa forma, a capitalização oferece maior liberdade de escolha, praticidade e eficiência para quem é contemplado, tornando a experiência mais vantajosa do ponto de vista financeiro.” — Natanael Castro, diretor-executivo da FenaCap
(Infomoney)
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay