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LEI 15.040/2024 IMPÕE ‘ULTIMATO’ AO SEGURO DE VIDA CORPORATIVO; RISCO DE MULTA PARA EMPRESAS POR DESCUMPRIMENTO CHEGA A R$ 1 MILHÃO

João Paulo - 17/12/2025 08:40 - Atualizado 17/12/2025

A entrada em vigor da Lei 15.040/2024, em dezembro de 2025, estabelece um novo e rigoroso marco regulatório para o Seguro de Vida no Brasil, trazendo maior proteção ao consumidor e exigindo uma adaptação urgente por parte de empresas e seguradoras. O principal alerta é para o seguro de vida corporativo, onde a manutenção de contratos antigos e desatualizados pode gerar um passivo jurídico e financeiro significativo.

Segundo a Alper Seguros, uma das maiores consultorias de seguros corporativos do país, o novo marco legal, que entra em vigor plenamente em dezembro de 2025, torna cláusulas antigas em desacordo com a lei nulas ou passíveis de reinterpretação, sempre em favor do segurado. É importante ressaltar que o risco de litígio aumenta, e o descumprimento das novas regras pode resultar em multas administrativas de até R$ 1 milhão e penalidades de 2% sobre o valor devido por atraso em indenizações.

“O seguro de vida corporativo, que é um benefício de atração e retenção de talentos, não pode ser uma fonte de incerteza legal. Com as novas regras, a responsabilidade pela clareza e pela conformidade contratual está diretamente ligada à governança da empresa. Diante da nova lei, é mandatório revisar as apólices para garantir que o benefício oferecido aos colaboradores não se transforme em uma armadilha legal e reputacional para a organização”, explica André de Barros Martins, SVP da Alper Consultoria em Benefícios e Seguros.

As Quatro Mudanças Chave que Afetam as Empresas:

  1. Interpretação Restritiva e em Favor do Segurado: Qualquer ambiguidade contratual será resolvida em favor do beneficiário, com uma tendência de redução na recusa de sinistros.
  2. Fim dos processos morosos nas Exclusões: Exclusões, como doenças preexistentes, só podem ser consideradas se não foram declaradas em questionários específicos na contratação. A recusa de sinistro deve ser motivada e registrada, sem possibilidade de inovar após a negativa formal.
  3. Prazo Rígido para Liquidação: O prazo para liquidação do sinistro permanece em 30 dias. A grande novidade é que, se a seguradora não se manifestar neste prazo, perde o direito de negar a cobertura, garantindo previsibilidade e celeridade.
  4. Estabilidade Contratual: A nova lei proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, exceto em situações muito específicas. Isso impede que empresas sejam surpreendidas por rescisões arbitrárias em momentos de alta sinistralidade.

“A inação é o maior risco. Empresas que insistem em contratos com redação genérica ou em desacordo com as novas obrigações estão assumindo um risco jurídico e reputacional que não vale a pena. O que era um benefício pode se transformar em um foco de litígio e multa.”, afirma Bruno Guaglianone, Diretor de Benefícios e Vida na Alper Seguros.

A Alper Seguros recomenda que as empresas avaliem e ajustem seus contratos imediatamente, buscando mitigar os riscos jurídicos e alinhando suas apólices ao novo padrão de transparência e proteção ao consumidor antes da vigência plena da lei.

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