

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a aquisição da integralidade das quotas sociais da Waldemiro P. Lustosa (WPL) pela empresa de transporte fluvial Navemazônia. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Jacques, que não identificou riscos concorrenciais relacionados à capacidade de fechamento de mercado e construção e fornecimento de embarcações para os transportadores de combustíveis na Região Hidrográfica Amazônica. Por isso, ele votou pela aprovação da operação, sem restrições.
Em setembro, após a leitura do voto do relator, o conselheiro Diogo Thomson pediu vistas. Nesta quarta-feira, 26, Thomson apresentou dados de instrução complementar realizada por seu gabinete e disse que a análise demandava maior cautela. E votou pela aprovação do ato de concentração, com acréscimos que incluem o compromisso de que Navemazônia não adotará compromissos de exclusividade e as salvaguardas necessárias para evitar a troca de informações concorrencialmente sensíveis.
Segundo ele, esse é um instrumento de compliance destinado a regrar o fluxo de informações entre WPL e as demais empresas do grupo ATEM, com o objetivo preciso de assegurar o tratamento adequado de dados estratégicos e prevenir riscos concorrenciais decorrentes da operação.
“Trata-se, em última instância, de assegurar que os efeitos da operação não comprometerão a rivalidade nem a dinâmica concorrencial da cadeia de combustíveis da região amazônica, preservando espaço para que os agentes econômicos não verticalizados possam competir”, justificou Thomson. O complemento foi acolhido pelo conselheiro-relator.
A Navemazônia atua no ramo de logística fluvial, com foco no transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis em vias interiores na Região Hidrográfica Amazônica, assim como na operação do terminal aquaviário da Refinaria da Amazônia. A empresa faz parte do Grupo ATEM, conjunto de sociedades sob controle comum com atuação no mesmo ramo.
A WPL também desenvolve atividades de transporte fluvial de petróleo, seus derivados e biocombustíveis na região Amazônica e é atualmente detida por membros da família Sabbá, que também possuem participação em empresas com atividades em setores variados, incluindo atividades de distribuição de combustíveis. A empresa estava à venda devido à sua performance econômica insatisfatória, com resultados contábeis negativos desde 2015. Já a Navemazônia busca ampliar sua frota para atender ao contrato recentemente firmado com a Novum Energy, que envolve o transporte de volumes expressivos de petróleo peruano até Manaus.
Histórico
O caso começou a ser analisado pelo Cade em janeiro de 2025. Em maio, a Superintendência-Geral (SG) – área técnica do órgão concorrencial – aprovou a operação, sem restrições. A SG entendeu que a operação prevê cláusulas de não concorrência, de acordo com as práticas do mercado e a jurisprudência do Cade nos seus aspectos temporal, de produto e geográfico.
“Não se identifica que as cláusulas contratuais visem estabelecer acordos de exclusividades com portos ou empurradores, reduzindo alternativas a rivais”, escreveu o superintendente-geral Alexandre Barreto.
Diante da decisão, as terceiras interessadas, Vibra Energia, Ipiranga Produtos de Petróleo e Petróleo Sabbá (da qual a Raízen é acionista majoritária), entraram com recursos contestando a análise.
A Vibra alegou que a operação não deveria ser aprovada, porque implicaria eliminação da concorrência em parte substancial do mercado relevante de transporte fluvial, além de reforçar a posição dominante do Grupo ATEM na cadeia de combustíveis líquidos na Região Norte. Além disso, a empresa disse que a aquisição reforça o domínio do Grupo ATEM no mercado de distribuição de combustíveis naquela região, “visto que gera capacidade e incentivos para a adoção de estratégias de fechamento de mercado e aumento seletivo de custos dos concorrentes”.
Para rebater, a Navemazônia sustentou que as transportadoras de combustíveis em vias interiores não operam com rotas fixas ou previamente determinadas, ao contrário do transporte aéreo de passageiros ou de contêineres. A empresa fluvial alegou que a prestação dos serviços se dá de forma sob demanda, de acordo com as necessidades dos clientes e a atratividade econômica do frete. E afirmou ainda que as embarcações utilizadas nessa atividade – balsas-tanque – são homogêneas e aptas a atender qualquer rota na Bacia Amazônica.
Fonte: Estadão Conteúdo
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