

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJRJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, com a liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi. Além disso, ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração de responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo.
Segundo a desembargadora, a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, devido à relevância dos serviços prestados pela empresa, como telecomunicações e suporte a serviços essenciais.
A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo Bradesco contra a decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial na segunda-feira, que decretou a falência da operadora. O banco, um dos principais credores, defende que a continuidade da recuperação judicial seria mais eficiente e menos prejudicial, permitindo a venda organizada dos ativos e a reestruturação patrimonial da empresa.
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