quinta, 13 de novembro de 2025
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MOTORISTAS DE APLICATIVOS DE SALVADOR TERÃO QUE INSTALAR CÂMERAS EM SEUS CARROS

VICTOR OLIVEIRA - 13/11/2025 15:16

O prefeito de Salvador Bruno Reis (União Brasil) transformou em lei o projeto do vereador Duda Sanches (União Brasil) que obriga a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos utilizados por motoristas de aplicativos de transporte da cidade.

O gestor municipal publicou a lei no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), e já esta em vigor. As câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veiculo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior.

 As gravações começarão automaticamente no início da corrida e serão encerradas ao final do trajeto. O objetivo, segundo o texto, é aumentar a segurança de passageiros e motoristas. A responsabilidade pelo fornecimento e armazenamento das imagens caberá às empresas operadoras dos aplicativos, como Uber e 99, que também deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens serão armazenadas diretamente no sistema do aplicativo, com resolução mínima de 1080p (Full HD) e capacidade de pelo menos 32 GB.

Caso a empresa não forneça o equipamento, deverá reembolsar o motorista que custear a compra da câmera. Já os condutores ficam responsáveis pela instalação do sistema. Os veículos também deverão exibir um adesivo informando que o ambiente está sendo monitorado. Se o passageiro não concordar com a gravação, poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa revertida integralmente ao motorista.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência por escrito, em caso de primeira infração, multa e até suspensão da operação no município por até 90 dias, em caso de reincidência. O valor das multas ainda será definido pelo Poder Executivo.

A Lei nº 9.887/2025 entrou em vigor na data da publicação. A reportagem entrou em contato com a Uber e 99 para ter posicionamento sobre a medida e aguarda retorno.

Foto: Reprodução

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