quinta, 13 de novembro de 2025
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NOVAS REGRAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO DEVEM GERAR ECONOMIA DE R$ 225 POR TRABALHADOR AO ANO, ESTIMA FAZENDA

João Paulo - 13/11/2025 09:20

O Ministério da Fazenda estima que as mudanças nas regras para as empresas que ofertam vale-refeição e alimentação têm o potencial de gerar economia de R$ 7,9 bilhões por ano, o que representa um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por trabalhador no período. Os cálculos consideram as medidas que constam em decreto publicado nesta quarta-feira que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como a limitação das taxas cobradas dos comerciantes e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.

Segundo a Fazenda, esse valor decorre, principalmente, da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, que passarão a ser repassadas aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. “Com a diminuição desses custos, estima-se uma queda nos preços finais das refeições e dos alimentos, beneficiando diretamente os trabalhadores.”. A Fazenda defende que as iniciativas buscam aumentar a eficiência, coibir práticas abusivas e estimular a concorrência nesse segmento, estimulando também a aceitação do instrumento de pagamento por outros estabelecimentos.

Entenda as principais mudanças

  • O decreto estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e afins pelas empresas de benefícios emissoras dos cartões. A taxa média atual é de 5,19% no vale-refeição, segundo Ipsos-Ipec
  • As empresas de benefícios terão no máximo 15 dias contados da transação para repassar o dinheiro correspondente às vendas com vales aos estabelecimentos. Hoje, o prazo é de 30 dias.
  • A chamada tarifa de intercâmbio, cobrada pelas bandeiras às maquininhas, terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
  • Os arranjos deverão garantir a interoperabilidade plena, permitindo que todos os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira. O prazo é de 360 dias.
  • As operadoras de vale que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão de funcionar em arranjo aberto – em que a bandeira não controla todas as etapas, como a emissão do cartões e o credenciamento nos estabelecimentos podem ser feitos. Nesse caso, o prazo é de 180 dias para adaptação.

No cálculo da Fazenda, o teto da taxa cobrada pelos lojistas deve propiciar uma economia de R$ 2,9 bilhões por ano, já a redução do prazo de repasse deve poupar R$ 700 milhões. A estimativa de economia com a abertura dos arranjos é de R$ 1,6 bilhão, já a aplicação das medidas ao auxílio-alimentação, outra forma de benefício para trabalhadores, pode gerar benefício de R$ 2,7 bilhões.

As principais empresas do mercado de vouchers de alimentação estão hoje estruturadas em arranjo fechado: controlam todo o processo, desde o contrato com os empregadores que ofertam vales aos funcionários até o processamento e a liquidação das operações, passando pelo credenciamento dos estabelecimentos, sem a utilização de bandeiras. Novas entrantes operam no arranjo aberto, com a utilização de bandeiras (como Mastercard e Visa) responsáveis pelo credenciamento dos lojistas. Com o decreto, o arranjo aberto passa a ser regra para grandes operadores.

As regras do PAT opõem as maiores empresas do setor (Alelo, VR, Ticket e Pluxee), que dominam o mercado, e as chamadas novas entrantes, que operam em esquema de arranjo aberto e defendem maior competição e interoperabilidade, a exemplo de iFood, Caju, Flash e Swile. Nas redes sociais, Lula disse que o decreto “vai acabar com o oligopólio de poucas empresas no vale-refeição do trabalhador”, em referência ao fato de que atualmente quatro grandes empresas respondem por cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente.

Elas estão reunidas na Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), crítica das mudanças. Em nota, a entidade manifestou “profunda preocupação” com o decreto. A ABBT argumenta que a imposição do “arranjo aberto” poderá possibilitar o desvio do benefício de sua função principal de alimentação do trabalhador.

“Um exemplo recente de desvio de finalidade em benefício social é o do Bolsa Família, como foi amplamente noticiado. Segundo a imprensa, os beneficiários transferiram vultosas somas aos jogos eletrônicos e Bets. A eventual falta de monitoramento e de fiscalização, realizados pelas empresas de arranjo fechado, propiciará o aumento do uso indevido do benefício.”

A Fazenda, por sua vez, argumenta que a abertura dos arranjos não fragiliza os serviços de pagamento de alimentação no PAT, considerando que as empresas de arranjos abertos estão sujeitas às mesmas regras que os arranjos fechados e são credenciadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“A modernização promovida pelo Decreto mantém o conjunto de regras dos serviços de pagamento de alimentação íntegros, preserva o foco nutricional da política pública e amplia as opções tecnológicas e competitivas, sem fragilizar o controle ou o objetivo de garantir o acesso à alimentação adequada.”

Sobre o tabelamento da taxa, a ABBT disse que é um “perigoso precedente” da interferência governamental na iniciativa privada, que pode inibir a competitividade e desestimular a concorrência. A entidade ainda considerou a redução do prazo de repasse “inexequível”.

“Nenhum estudo foi realizado comprovando que as mudanças se refletirão em redução de preços. Pode ocorrer, por outro lado, o aumento de margem dos grandes grupos de varejo. O impacto econômico das novas regras poderá gerar consequências graves, como desemprego no setor de alimentação e retração de investimentos e de oportunidades de novos negócios.”

O assunto das novas regras do PAT ganhou força no Palácio do Planalto após a crise de preços de alimentos no início do ano, sob o argumento de que a redução de abusos no mercado de vouchers poderia abrir espaço para conter a inflação nas prateleiras de supermercados e nos cardápios de restaurantes.

O argumento foi apresentado ao governo principalmente pelo presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi. A possibilidade de portabilidade do benefício, que daria ao trabalhador o poder de escolher a empresa de vale que deseja usar, também estava prevista pela lei de 2022, mas ficou de fora do decreto assinado por Lula. Hoje, as empresas de VA e VR são contratadas pelo empregador.

Em nota, a Zetta, entidade representante de empresas de tecnologia financeira, inclusive o iFood, manifestou “apoio a iniciativas que busquem a inovação no mercado de benefícios”. A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa novas entrantes como Caju, Flash e Swile, diz em nota que as mudanças são “favoráveis ao mercado”.(O Globo)

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

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