A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz, afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preservando, com isso, a obediência ao princípio da colegialidade, tendo em vista a decisão tomada pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região de condenar Lula a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância. A decisão foi divulgada na tarde de hoje.
O habeas corpus, que gerou o imbróglio jurídico do fim de semana, foi apresentado pela defesa de Lula. Nos últimos dois dias, porém, o STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.
A ministra Laurita Vaz recordou, nos autos, que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. A magistrada ainda prosseguiu com a informação de que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.
“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, afirma a ministra.
De acordo com a ministra, a decisão de Favreto pela soltura de Lula, com base em suposto fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra.