Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi condenado, nesta quinta-feira (4), a 12 jogos de suspensão e multa de R$60 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi julgado por manipulação, após receber um cartão amarelo em um jogo contra o Santos em 2023. A decisão cabe recurso.
O julgamento começou às 9h e se estendeu pelas oito horas seguintes. O atleta, que está no período de folga da Data Fifa, não compareceu ao tribunal e acompanhou a sessão de maneira remota. O jogador valeu-se do direito de ficar em silêncio e não responder a questionamentos.
Inicialmente, a pena poderia chegar a suspensão por dois anos de suspensão somados a 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil, mas auditores fizeram ressalvas e não acolheram partes da denúncia.
Bruno Henrique poderá recorrer ao Pleno do STJD, última instância do Tribunal, mediante pedido de efeito suspensivo. Caso ele consiga uma vitória neste âmbito, a Procuradoria pode igualmente apelar. O caso ainda pode ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Caso foi reaberto após arquivamento em 2023
O julgamento começou com a rejeição da preliminar de prescrição. Tratava-se de uma estratégia da defesa para indicar que o caso, arquivado em 2023, não poderia ser reaberto.
O procurador Caio Porto Ferreira afirmou se tratar de um caso de “compliance esportivo” e, por isso, a necessidade de o caso ser reaberto pelo STJD. Ele argumentou que o surgimento de novos elementos, apresentados pela Polícia Federal, eram suficientes para a reabertura do caso, arquivado em 2023. Na época, havia somente um alerta da Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia) sobre um possível caso de manipulação e que a investigação do Tribunal ficou limitada.
Alexandre Vitorino, advogado do Bruno Henrique, pediu o acolhimento da prescrição, alegando que a denúncia, originalmente de 2023, foi apresentada novamente em 2025, além dos 60 dias do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça desportiva (CBJD). Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, reforçou o argumento e ressaltou o apoio irrestrito ao atleta.
O auditor Alcino Guedes, que também é o relator do tema, destacou as evidências colhidas pela PF e se posicionou contra a prescrição do caso, citando precedentes de casos similares e afirmou que o STJD “não poderia se furtar da colheita de provas”
Ele foi acompanhado por William Figueiredo e Carolina Ramos. O auditor Guilherme Martorelli e o presidente da Comissão, Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, divergiram. Rejeitada a preliminar da prescrição, por 3 votos a 2, o tribunal partiu para a análise do mérito do processo.
Crédito: Marcelo Cortes/ Flamengo