Uma nova lei trabalhista promete mudar as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Prevista para entrar em vigor no início de julho, a Portaria nº 3.665/2023 foi adiada para março de 2026. A mudança define novas condições para os trabalhadores que atuam nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Em nota enviada ao portal Bahia Econômica, o presidente do sindicato dos lojistas do estado da Bahia, Paulo Motta afirmou que a medida não seria boa para o comércio, pois traria mais incertezas e custos para o empresário, dificultando as contratações. Segundo Mota o governo deveria repensar a medida. “Nós acreditados que a mudança proposta não seria boa para o comércio pois poderia encarecer o custo das contratações e dos empregos, dificultando a vida do empresário que já está sobrecarregado de impostos”, explicou.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo Bolsonaro, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, diz o Ministério.
Como depende de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos. “Até então, muitas empresas utilizavam autorizações administrativas genéricas, baseadas na antiga Portaria 671/2021, que permitiam a abertura do comércio em feriados sem necessidade de negociação sindical. Com a nova portaria, essas autorizações perdem validade. A negociação coletiva, via acordo entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, passa a ser obrigatória, não mais opcional”, explica a professora e advogada especialista em Direito do Trabalho Karoline Cunha, mestre em Direito, conselheira na Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) e sócia do França Pinho Cunha Advocacia. (Correio)
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