A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou na terça-feira (17) um projeto de lei que garante prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A proposta, que busca evitar o envio de produtos prestes a vencer, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que foi lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.
Daniella Ribeiro promoveu algumas alterações no texto original (PL 2.205/2022), de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE). Uma delas é a que deixa explícito que a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade.
“Nem todos os alimentos estão incluídos nas determinações de prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, mantemos como regra geral a de que os gêneros alimentícios deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, redação semelhante à original do PL da deputada Luizianne Lins”, esclarece no parecer.
Nesse sentido, Daniela isenta dessa obrigação a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em razão das peculiaridades do setor e dificuldades.
A senadora sugeriu ainda uma alteração na legislação do Pnae, passando de 30% para 45% o percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. Caso o projeto se transforme em lei, a alteração passará a valer a partir de 2026.
Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado