Com a chegada do Dia dos Namorados, destaca-se na área jurídica o expressivo crescimento dos contratos de namoro. De acordo com dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil), houve um aumento de 35% no número desses contratos no Brasil em 2024, tendência que deve se intensificar este ano. Embora a lei brasileira não estabeleça direitos sobre o patrimônio em casos de namoro, diferente da união estável, que confere direitos patrimoniais específicos, existem situações em que o planejamento patrimonial se torna essencial mesmo entre namorados.
De acordo com a Dra. Dayane Araújo Sobral, especialista em Planejamento Sucessório e Conflitos Patrimoniais, a linha tênue entre namoro e união estável é muito preocupante atualmente. “Muitas pessoas acreditam que o namoro, por si só, já as protege de efeitos patrimoniais. Porém, dependendo de como o relacionamento se desenvolve na prática, um juiz poderá reconhecer a existência de uma união estável, mesmo que o casal nunca tenha formalizado essa intenção”, explica.
O aumento na procura por contratos de namoro é especialmente notável entre empresários, herdeiros, pessoas com patrimônio significativo e, principalmente, pessoas com filhos de relacionamentos anteriores. O objetivo é duplo: proteger o patrimônio pessoal e garantir o direito sucessório dos filhos.
O contrato de namoro tem se mostrado particularmente valioso para pessoas que vivem a chamada “fase de recomeços” – quando pessoas divorciadas ou viúvas iniciam novos relacionamentos. “São pessoas que já constituíram patrimônio, muitas vezes têm filhos e até netos, e desejam viver novas relações sem misturar questões financeiras ou comprometer a herança de seus descendentes”, explica a especialista.
Para ser juridicamente válido, o documento deve ser elaborado por advogado especializado e preferencialmente registrado em cartório. “Este documento representa uma importante prova da intenção inicial das partes e pode ser decisivo em eventuais disputas futuras”, ressalta Dra. Dayane.
A especialista faz um alerta importante: “O contrato precisa refletir a realidade do casal. Se na prática eles vivem como se fossem uma família, dividindo despesas, morando juntos e se apresentando socialmente como um casal estável, o documento pode ser invalidado por não corresponder à realidade dos fatos”.
Dra. Dayane Araújo Sobral recomenda que casais interessados em preservar sua autonomia patrimonial busquem orientação jurídica especializada. “O planejamento patrimonial não é sinal de desconfiança, mas de maturidade e responsabilidade no relacionamento”, conclui a especialista.