O juiz federal substituto Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, indeferiu, na última segunda-feira (27), o pedido feito pela defesa do ex-prefeito Zé Ronaldo para adiar a audiência de instrução no processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os advogados argumentaram que ainda tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) um agravo relacionado à exclusão de um dos réus do polo passivo, e pediram a suspensão da audiência até que o recurso fosse analisado.
Conforme apurado pela AratuOn, o MPF se manifestou contra o pedido, ressaltando que o recurso não tem efeito suspensivo automático e alertando para o risco de prescrição intercorrente da ação, prevista para outubro deste ano.
Na decisão, o magistrado reiterou que já havia determinado a continuidade da audiência e destacou a inexistência de impedimentos legais para sua realização. Também autorizou uma nova tentativa de localizar a testemunha Thiago Abade Cotinguiba, ainda não encontrada para depor.
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