A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que permite que empresas participantes do Programa Empresa Cidadã recebam incentivos de crédito e preferência em contratações públicas ao concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador acompanhar dependente no tratamento contra o câncer de mama. A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário. Assim, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O PL 5.078/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência do acompanhante ao trabalho nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, tanto na fase de diagnóstico quanto na de tratamento do câncer de mama, desde que devidamente comprovado.
Contudo, para Jussara, a obrigação legal de mais um encargo acarretaria um ônus adicional à folha de pagamento do empregador, o que ampliaria o já elevado custo financeiro que incide sobre a capacidade produtiva.
A relatora apresentou substitutivo que altera a lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008), para que os empregadores que aderirem ao programa tenham acesso a incentivos de crédito e preferência em contratações públicas, quando concederem aos cônjuges, aos pais ou aos responsáveis por pessoas com câncer de mama, abono de faltas sem compensação de jornada, ou ainda, jornada especial de trabalho para acompanhamento do parente enfermo.
Fonte: Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado