O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que restringe a concessão de benefícios ou vantagens a magistrados por meio de decisões administrativas dos tribunais. A medida impede que Tribunais de Justiça e outros órgãos do Judiciário autorizem esse tipo de pagamento sem respaldo judicial.
Segundo a nova norma, o reconhecimento de vantagens só será possível após o trânsito em julgado de uma ação coletiva ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores. A proposta foi elaborada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e foi aprovada por unanimidade.
O texto também determina que qualquer pagamento retroativo dependerá de autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. Ao justificar seu voto, Barroso afirmou que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada”, mas reconheceu que há “reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.