A partir de maio de 2025 a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Empregos (MTE) entrará em vigor e será obrigatório que as empresas avaliem e previnam os riscos psicossociais do ambiente de trabalho. Após reunião de entidades do setor privado com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em 24 de abril, ficou definido que a norma entrará em vigor a partir de 26 de maio, em caráter apenas orientativo para as empresas. Até o final de maio de 2026, não será possível lavrar autos de infração pelo descumprimento do texto incluído na NR 01 pela Portaria nº 1.419/24. O governo publicará um guia orientativo sobre a medida, e a fiscalização deverá focar na orientação aos empregadores sobre a forma correta de adequação.
“Essas mudanças representam um marco na proteção à saúde mental dos colaboradores, pois além do gerenciamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora empresas de todos os portes devem incorporar os riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho” explica Carolina Heim, advogada e professora, especialista em Direito do Trabalho. Os fatores que devem ser observados na avaliação dos riscos incluem: metas excessivas e irreais, jornadas extensas, falta de intervalo, assédio moral e/ou sexual, discriminação, violência, conflitos interpessoais, dentre outros. A existência desses riscos no dia a dia do trabalhador pode causar estresse, ansiedade, depressão, burnout, além de outros transtornos.
A atualização determina que as empresas identifiquem todos os riscos psicossociais do ambiente e que implementem planos de ação para eliminar ou reduzir cada risco encontrado. “Não há uma ferramenta determinada para ser utilizada na avaliação dos riscos; cada organização deve buscar a metodologia que mais se adeque a sua realidade, desde que validada cientificamente e aplicada por profissionais habilitados”, aponta a advogada. A avaliação de riscos e suas ações de controle devem constituir um processo contínuo e precisam ser revisados a cada dois anos ou sempre que as condições no ambiente de trabalho forem modificadas.
O MTE iniciará as fiscalizações, que ocorrerão de forma planejada ou a partir de denúncias, como de estresse excessivo, pressão por resultados e ausência de suporte social. O programa de gerenciamento de riscos psicossociais das empresas e os dados sobre afastamentos poderão ser utilizados para determinar ou excluir a relação entre doenças ocupacionais e o trabalho. Identificado o nexo causal, a empresa poderá ser condenada no pagamento de danos materiais, morais e ainda no ressarcimento dos valores gastos pelo INSS com a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria para esses trabalhadores.
“Importante perceber que a atualização da NR-1 está de acordo com um movimento internacional de reconhecer a saúde mental como parte indissociável da saúde humana” explica Carolina Heim. Só no Brasil, as doenças e transtornos mentais são a 2ª maior causa de afastamentos previdenciários e o país possui a maior população com ansiedade do mundo. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que em 2024 o INSS concedeu mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, número 68% maior que os benefícios concedidos no ano anterior.
Enquanto o Brasil se alinha aos padrões globais de saúde ocupacional, o momento é de ação: líderes, gestores de RH, advogados e especialistas em SST devem se unir para traduzir a NR-1 em práticas tangíveis. Dados globais mostram que cuidar da saúde mental não é um custo, mas sim um investimento estratégico que traz retorno financeiro para as empresas com aumento da produtividade, redução do absenteísmo e diminuição do passivo trabalhista. As organizações que se anteciparem neste cenário não apenas cumprirão a legislação, mas reduzirão custos e se destacarão como empregadores de referência no mercado.