A Prefeitura de Salvador vai descontar os dias não trabalhados pelos professores municipais que seguirem em greve mesmo após a decisão judicial que considerou o movimento ilegal e determinou a suspensão da paralisação. Na liminar, expedida na semana passada, o juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges autoriza a gestão municipal a fazer cortes salariais em caso de descumprimento por parte da categoria.
Apesar da decisão judicial, a APLB-Sindicato decidiu continuar com o movimento paredista. Com isso, fontes da Prefeitura disseram que os descontos, autorizados pela Justiça, serão realizados caso a categoria decida manter a greve.
A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata do movimento e o retorno dos servidores às atividades no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil à APLB. A multa, inclusive, já vem se acumulando desde a semana passada, quando a decisão foi concedida.
A decisão judicial leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de desconto em casos de greve considerada ilegal. Nela, o juiz ressaltou que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o da educação.
Ele considerou que a greve foi deflagrada de forma prematura, sem esgotamento das negociações e em descumprimento das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas e a manutenção de um contingente mínimo em atividade.
Foto: Lucas Moura/Secom