terça, 13 de maio de 2025
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NOME SUJO E ATÉ PRISÃO: VEJA O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA O IR

João Paulo - 13/05/2025 07:20

A menos de 20 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do imposto de renda (IR), quase metade dos contribuintes baianos ainda não está em dia com a Receita Federal. O órgão, que define uma série de implicações para quem não apresentar o documento até a data estipulada – neste ano, o limite é o dia 30 de maio –, tem Leão como apelido justamente por não flexibilizar na aplicação de sanções, que podem incluir até prisão.

Inicialmente, a sanção principal e mais comum é a multa. Quem se atrasa ou cai na malha fina está sujeito a uma multa que começa em 1% do valor do imposto devido, de no mínimo R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do IR. Caso a situação não seja regularizada em até 30 dias após o fim do prazo, começam a correr juros calculados com base na Taxa Selic.

Quando não há o envio da declaração do IR por parte da pessoa física, nem regularização dessa situação após um mês, as implicações legais começam a surgir. Uma delas é o ‘nome sujo’ que, conforme explica o contador Lucas Carvalho, mesmo sendo um limitador de atividades relevantes para o contribuinte, não corresponde à mesma sanção de quem tem dívidas comuns – é, inclusive, mais severa.

“Quem não entrega a declaração de imposto de renda da pessoa física não tem o seu nome inserido nos órgãos de proteção de crédito, como SPC Brasil e Serasa, mas pode ficar com o CPF irregular, trazendo diversas consequências”, aponta o especialista. Entre as consequências, estão o impedimento de tirar passaporte, tomar posse em concurso, pedir empréstimo, fazer transações bancárias, pagamentos e financiamento.

Segundo Lucas Carvalho, a não entrega da declaração pode resultar na inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), trazendo como consequências a dificuldade de obtenção de crédito com recursos públicos e acesso a incentivos fiscais.

Em última instância, a Receita Federal pode considerar a não apresentação da declaração do IR como sonegação fiscal. “Nesse caso, acarreta um processo criminal, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa proporcional ao valor do tributo devido”, ressalta o contador.

Por outro lado, quem declara o imposto de renda no prazo tem alguns benefícios, como um histórico financeiro positivo, o que auxilia na obtenção de financiamento e crédito. Outra vantagem é o recebimento da restituição mais cedo – caso o contribuinte tenha direito.

Quem entrega a declaração antecipadamente e via Pix tem prioridade na restituição. Contudo, erros ou omissões na declaração resultam na perda dessa prioridade, fazendo com que o contribuinte vá para o final do calendário de restituições.(Correio)

Crédito: Joedson Alves/Agencia Brasil

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