Com o objetivo de assegurar mais respeito ao consumidor soteropolitano, o vereador Randerson Leal (PODEMOS) protocolou na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 145/2025, que determina a obrigatoriedade das salas de cinema iniciarem a exibição dos filmes no horário previamente anunciado. A proposta considera como início da sessão o momento em que se inicia efetivamente o conteúdo principal (filme), excluindo trailers e propagandas comerciais ou institucionais, que deverão ser veiculados antes do horário oficial da sessão, sem causar atrasos. “É uma medida simples, mas que representa um avanço significativo na defesa do consumidor e no respeito ao tempo do cidadão. Quem compra ingresso para um filme às 20h quer ver o filme às 20h, não às 20h30”, explica Randerson.
O descumprimento da lei acarretará advertência na primeira infração, multa de R$ 5 mil em caso de reincidência e, em casos persistentes, até suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor, especialmente o PROCON Salvador. A proposta reforça os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e busca também contribuir para uma melhor organização dos serviços culturais na cidade. O projeto agora segue para tramitação nas comissões permanentes da Casa