Nos quatro primeiros meses de 2025, 3.764 crianças foram registradas sem o nome do pai na Bahia, 756 (20%) delas em Salvador, apontam dados da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil). No entanto, para além de números e estatísticas, a falta do reconhecimento paterno está longe de ser apenas um dado, pois é um fator que pode moldar financeiramente, socialmente e emocionalmente a vida dessas crianças e de suas mães.
Sem o nome do pai na certidão de nascimento, essas crianças enfrentam barreiras que vão desde dificuldades no acesso a direitos básicos – como pensão alimentícia e herança – até desafios emocionais que podem afetar sua autoestima e desenvolvimento. Assim, o peso dessa ausência recai, principalmente, sobre as mães, que mesmo com o apoio e ajuda de familiares, essencialmente criam os filhos sozinhas.
Pela perspectiva da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), experiências de rejeição na infância podem dar origem a crenças disfuncionais, como “não sou bom o suficiente, não sou digno de amor” ou “ninguém vai ficar por perto”, explica a psicóloga clínica Paula Regina Nascimento de Carvalho.
“Com o tempo, essas crenças se manifestam em sentimentos de tristeza, raiva, insegurança, baixa autoestima e até dificuldade de confiar nos outros. Além disso, o estigma social associado a ‘não ter pai’, que pode começar com perguntas ou comentários na escola, contribui para um sentimento de exclusão, vergonha ou inferioridade”, explica.
Na última semana, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou uma proposta que, no caso de Rayane e de Caio, poderia ter ajudado a obter, ao menos, o nome do pai em seus registros: o Projeto de Lei 3436/15 estabelece um prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico, propondo que notificação ao juiz seja acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe – nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), Carlos Magno explica que essa obrigatoriedade de comunicação realizada pelos Oficiais de Registro ao Poder Judiciário já está prevista na Lei Federal nº 8.560/1992. “Que deve ser remetida mensalmente, também, à Defensoria Pública, conforme disposto na Lei Estadual nº 13.577/2016. Assim sendo, a novidade trazida no mencionado projeto de lei está em estabelecer um prazo de cinco dias para o envio dessas informações ao Judiciário”, ressalta. (A Tarde)
Foto: Uendel Galter/Ag. A TARDE