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NOVA LEI OBRIGA CONCESSIONÁRIAS A REMOVER FIOS INATIVOS EM FEIRA DE SANTANA; ENTENDA

Bruna Carvalho - 29/01/2025 10:57

A Prefeitura de Feira de Santana sancionou a Lei nº 4.272, que obriga as concessionárias de energia elétrica a organizar e identificar a fiação nos postes, além de remover cabos e equipamentos em desuso. As empresas devem notificar outras companhias que compartilham a infraestrutura para que realizem as adequações. A nova legislação foi divulgada pela administração municipal nesta terça-feira (28).

A norma considera fiação aérea os cabos utilizados para distribuição de energia elétrica, telefonia, internet e serviços similares. As concessionárias são responsáveis pela manutenção dos postes, sem custos para o município. Caso um poste precise ser substituído, as empresas terão um prazo de 15 dias para reorganizar a fiação após a notificação, que deve ser feita em até 48 horas.

Os fios precisam ser identificados e separados por empresa, exceto em casos onde haja limitações tecnológicas. Em áreas com arborização, os cabos devem ser instalados de forma segura. As empresas terão 30 dias para remover os fios inativos, sob pena de multa de até R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. A lei também estabelece requisitos para garantir a segurança da rede aérea e entra em vigor imediatamente, revogando normas anteriores.

Foto: Divulgação/Valto Novaes-PMFS

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