A regulamentação da reforma tributária, prevista para ser sancionada em 2025, não implica que todas as mudanças no sistema de impostos brasileiro entrem em vigor imediatamente. Embora o projeto estabeleça um longo período de transição, com implementação total até 2033, alguns entendimentos já começam a valer neste ano. Todos esses prazos previstos começam a contar, contudo, assim que a regulamentação for transformada em lei. Para isso, o texto, aprovado pelo Congresso sob a forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A expectativa do governo é que isso ocorra até o fim de janeiro, como afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, logo após a aprovação na Câmara dos Deputados no dia 17 de dezembro. “A reforma no sistema tributário consiste, inicialmente, na criação do IVA-DUAL, o que significa que teremos dois tributos (IBS – Imposto sobre bens e serviços e CBS – Contribuição sobre bens e serviços) substituindo 4 atuais (ICMS, ISS, PIS E COFINS), além da criação de um novo imposto, que é o Imposto Seletivo. Dentre as mudanças a serem implementadas, destaca-se a extinção do regime especial de apuração do PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de álcool no setor de combustíveis, já que, com a transformação do PIS e COFINS no CBS e a unificação das alíquotas, o sistema atual que varia entre 1,5% e 3,75% não poderá mais ser utilizado”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em Direito Tributário, Gabriela Gomes.
O que a reforma tributária prevê para 2025
As novas regras alteram outros pontos, principalmente com relação às empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a reforma tributária muda o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte. “A partir de 2025 a receita bruta será considerada não apenas o valor da venda de produtos ou serviços, mas também outras receitas relacionadas à atividade principal das empresas, como o resultado de operações em contas alheias, o que poderá afetar diretamente a forma como as empresas do Simples calculam e declaram seus tributos, já que alterado o conceito de receita bruta, também serão alterados os limites de faturamento permitido para o Simples e então a empresa será obrigada a migrar para um regime de tributação mais complexo, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real”, acrescenta a especialista.
Além disso, as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte ficam impedidas de ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior. O novo sistema tributário também não permite que empresas com atividade de locação de imóveis próprios, que prestam serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), se enquadrem no Simples Nacional. Segundo a regulamentação, o Simples Nacional “deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e integração das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da defesa do meio ambiente”.
Caberão à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar. A legislação também altera a prestação de contas, ao obrigar que os fatos geradores do Simples Nacional sejam prestados pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência. O texto, por fim, muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, com a aplicação de multa.
Os próximos passos neste ano
Após a sanção do texto, a segunda missão do governo Lula em 2025 será garantir a aprovação do segundo projeto de regulamentação, o PLP 108/2024. O projeto já passou pela Câmara, mas está parado no Senado. A medida institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
“Além disso, por determinação expressa da Constituição Federal, será necessária também a edição de uma Lei Ordinária para fixação das alíquotas do IS (Imposto Seletivo, que incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente). A alíquotas poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem (Art. 153, § 6º, inc. VI, da Carta de 1988)”, acrescenta a advogada.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que esse texto deve ser encaminhado ao Congresso em 2025. No final do ano passado, Appy também classificou como “perfeitamente possível” implantar neste ano, conforme estabelecido no cronograma, o Comitê Gestor do IBS. A reforma estabelece a instalação do Conselho Superior da entidade em até 120 dias após a publicação da lei complementar.
Tempo de transição
A unificação dos tributos ficará para 2026, quando se inicia oficialmente o período de transição, que vai até 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Esse intervalo de seis anos de adaptação foi indicado para evitar prejuízo na arrecadação para os Estados e municípios. O cronograma proposto prevê inicialmente que, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e de 0,1% para IBS (compartilhado entre Estados e municípios).
Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. Já a alíquota do IBS permanecerá em 0,1%. As alíquotas do ICMS e do ISS devem ser gradativamente reduzidas entre 2029 e 2032, enquanto, em paralelo, será elevada paulatinamente a do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033. Por outro lado, a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.
“Embora apenas em 2026 ocorra a primeira implementação efetiva (com a alíquota teste compensável com o PIS/COFINS e o início da cobrança de ICMS e ISS reduzida), agora já é o momento de o governo ajustar as alíquotas, que até então são apenas estimadas, e de as empresas planejarem seus ajustes sistêmicos para cumprir adequadamente com as novas regras das obrigações acessórias”, finaliza Dra Gabriela Gomes.
Foto: Caio Lírio