Assim como a troca de alianças, a chuva de arroz e o momento de jogar o buquê, adotar o sobrenome do cônjuge sempre fez parte das tradições de casamento na sociedade ocidental. Essa prática, porém, tem ficado para trás: desde 2002, caiu em 30% o número de mulheres que decidem adicionar os sobrenomes do marido aos seus nomes, segundo o levantamento da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) com dados dos Cartórios de Registro Civil do país. Somente em 2022, 50,5% dos casais preferiram manter os nomes originais de família após a união civil.
De acordo com o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, a mudança é um reflexo das transformações culturais e legais das últimas décadas. “As mulheres têm se afirmado cada vez mais independentes e priorizado manter as suas identidades de antes do casamento, e isso vem sendo possível desde quando se tornou facultativo a adição do sobrenome do cônjuge, sendo que na última década essa mudança de comportamento pôde ser percebida de forma mais significativa”, explica Roberto.
O advogado pontua ainda que as questões burocráticas que envolvem a mudança dos nomes são outro motivo que tem levado à queda no número de casais que escolhem fazê-la. “Alterar o sobrenome pode gerar uma série de transtornos burocráticos, tanto na hora de adicionar o nome como em caso de divórcio. Atualizações de documentos, registros profissionais, contas bancárias e passaportes são exemplos. Muitos casais têm se poupado dessa burocracia”, completa.
Roberto pontua ainda que implicações jurídicas como nome dos filhos e reconhecimento de união estável e casamento não são ameaçadas uma vez que o casal opta por não alterar os nomes. “A alteração do nome dos pais não é um requisito para atribuir o sobrenome de ambos aos filhos, assim como o reconhecimento de união estável e casamento, visto que o vínculo conjugal é estabelecido com base no ato jurídico formalizado, ou seja, por meio de documentos”, afirma o advogado.
“Alterar os nomes após o casamento não traz nenhuma espécie de recompensa jurídica, assim como casais que não o fazem não são prejudicados juridicamente de nenhuma forma. Trata-se, portanto, de um desejo pessoal, uma escolha baseada em aspectos culturais e emocionais, ou para tornar a identificação familiar mais fácil”, conclui.
Pedreira Franco Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança do Dr. Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).
Foto: Freepik