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VEJA O QUE PODE MUDAR NA APOSENTADORIA DE SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS SE CONGRESSO UNIFICAR REGRAS

João Paulo - 25/10/2024 08:00

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado quer retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019 para obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União. Cinco anos após a aprovação da mudança nas regras gerais da aposentadoria, alguns estados e a maioria dos municípios com regime próprio têm critérios de acesso ao benefício mais brandos que a União, prejudicando finanças locais, segundo especialistas. O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muita atenção no Senado e está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele prevê que os regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

O projeto dá prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os benefícios federais. Dentre as principais mudanças realizadas pela Reforma da Previdência de 2019 para os servidores está o aumento da idade mínima para aposentadoria. Antes de 2019, os funcionários públicos do sexo masculino precisavam de 60 anos de idade e 20 anos de contribuição e do sexo feminino, 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Com a reforma, a idade mínima passou para 65 anos e 62 anos, respectivamente, além de, ao menos, 25 anos de contribuição, dez anos no serviço público e cinco anos no último cargo. Mas foram criadas duas regras de transição para quem já estava na ativa. Na primeira, o servidor soma idade e tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação é de 91 para mulheres e 101 para homens. Mas, além dos pontos, é preciso cumprir idade mínima — 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) — e tempo de contribuição mínimo — 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e há cinco anos no cargo.

Há ainda a regra do pedágio, que prevê que o servidor paga 100% do tempo que falta para se aposentar de acordo com as regras antigas. Ou seja, se na época da reforma faltavam quatro anos para se aposentar, o servidor teria de trabalhar por oito anos. Mas há também exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Em relação à unificação de regras, a Reforma da Previdência só obrigou os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementar e a ajustarem a alíquota de contribuição, seja a progressiva adotada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%. Na prática, a PEC 66 quer retomar as regras vigentes até 2019, quando as condições de acesso ao benefício eram iguais para os funcionários públicos da União, estados e municípios. Havia liberdade apenas para definir as alíquotas de contribuição previdenciária e eventuais cotas extras para cobrir o déficit. (Estadão)

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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