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NOVOS CANAIS DE TV DIGITAL CHEGAM A 11 MUNICÍPIOS DA BAHIA

Matheus Souza - 22/10/2024 14:56

O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), portarias com liberações do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) para 11 municípios na Bahia.

Os municípios contemplados no estado foram: Queimadas, Santa Luzia, Itambé, Itiúba, Ibirapuã, Barra, Potiraguá, Itagimirim, Itagibá, Cotegipe e Camamu. No total, mais de 230 mil pessoas serão beneficiadas com mais variedade de conteúdo de TV.

“Nossa meta é proporcionar esse serviço para todo o país, para que todas as pessoas possam ter acesso à cultura e informação com uma imagem de mais qualidade e sem risco de interferências nos canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir televisão passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso a programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.
A partir da publicação, as empresas que receberam a autorização devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.

As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa. As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.

Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.

 

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações

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