A nova legislação da Lei Combustível do Futuro foi sancionada no começo deste mês, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelecendo uma série de medidas para impulsionar a produção e o uso de biocombustíveis, como o diesel verde, biometano e o combustível sustentável de aviação (SAF, em inglês). O objetivo é aumentar as misturas de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel e visa promover a descarbonização da economia além de ampliar o papel do Brasil no cenário global de energia renovável.
Biocombustíveis são produzidos a partir de fontes renováveis, como biomassa vegetal e resíduos orgânicos, e emitem menos gases do efeito estufa (GEE) que os combustíveis fósseis, como o petróleo e o gás natural. Exemplos de biocombustíveis incluem o etanol, produzido a partir da cana-de-açúcar ou do milho, e o biodiesel, derivado de óleos vegetais, como soja, dendê e algodão. “A Lei Combustível do Futuro traz aquilo que o setor busca há muito tempo, que é a previsibilidade para o setor e a condição de você ter uma confiabilidade com uma política de Estado para os bicombustíveis”, declara Julio Cesar Minalli, diretor superintendente da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio).
A nova lei estabelece metas progressivas de adição obrigatória de biodiesel ao diesel comercializado em todo o País, começando com 15% a partir de março de 2025, e aumentando 1 ponto percentual por ano até 2030. “Hoje, nós estamos com 14% (de bioedesel) na mistura, e no ano passado nós consumimos cerca de 7,3 bilhões de litros de biodiesel. Em 2030, estaríamos com mais de 15 bilhões de litros (de consumo)”, aponta Minalli.
Os níveis mínimos de etanol na gasolina também foram alterados. Hoje, a gasolina contém 27,5% de etanol, com percentual mínimo estabelecido em 18%. Com a nova legislação, o percentual passa a ser fixado em 27%, podendo ser ajustado pelo Poder Executivo, que tem a prerrogativa de aumentá-lo para até 35%, ou reduzi-lo para 22%, conforme viabilidade técnica. Além disso, institui três novos programas: o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. ( A tarde)
Foto: Eduardo Carvalho/ Divulgação