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‘FREE FLOW’: VEJA A LISTA DO QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS PARA O PEDÁGIO ELETRÔNICO EM RODOVIAS

João Paulo - 15/10/2024 07:20 - Atualizado 15/10/2024

Na última segunda-feira (14) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas regras para os pedágios eletrônicos, também chamados de “free flow”. O portal g1 fez uma lista de novas regras que chegaram com a substituição do conjunto de normas aprovadas em 2022, e que está em vigor desde o começo do ano passado. Veja:

O que muda entre a antiga e a nova regra

  • O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow;
  • Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
  • Os usuários poderão contestar as passagens ou valores cobrados que julgar indevidos;
  • Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito — onde o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou;
  • Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
  • Motoristas passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido;
  • Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
  • As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
  • Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.

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O que é o pedágio eletrônico (free flow)?

O pedágio eletrônico, ou free flow (fluxo livre, em inglês), é um sistema de cobrança que não exige o uso de cabines de atendimento, ou mesmo a adoção de uma tag por parte do motorista. Com este tipo de uso, o motorista sequer precisa diminuir a velocidade para que a leitura dos dados do carro aconteça. Outra diferença está na possibilidade de cobrança do pedágio por trecho trafegado, ao ser possível identificar em que ponto o carro entrou na rodovia e onde saiu.

Este pedágio eletrônico já é utilizado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e também nosso vizinho Chile, que foi um dos primeiros da América Latina a adotar o sistema em suas rodovias. No Brasil, ele já está instalado em rodovias federais, como a Rodovia Rio-Santos (BR-101), mas agora foi liberado para vias urbanas e rurais, incluídas as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.

O pedágio free flow aplica multa?

Não, a função do pedágio eletrônico é apenas a identificação correta do veículo para a cobrança. Todas as câmeras e sensores instalados no pórtico são utilizados exclusivamente para este fim. A multa por evasão de pedágio é emitida apenas quando o pagamento não é realizado. Ela é uma infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como acontece a cobrança do pedágio?

O sistema de cobrança do free flow tem como base a tecnologia utilizada para a leitura das tags, amplamente em uso no Brasil, mas com evoluções importantes para o reconhecimento correto de cada tipo de veículo. São diversas câmeras e sensores instalados em um pórtico fixo na estrada. Elas conseguem identificar os veículos que utilizam as tags, ou fazem a leitura da placa para saber quem será cobrado.

Outras câmeras utilizam duas lentes para ver em 3D. Elas são as responsáveis por identificar o tipo do veículo, incluindo o número de eixos e quais estão levantados. Desta forma, o conjunto faz a cobrança correta para cada tipo e tamanho de caminhão, por exemplo. Luzes infravermelhas fazem iluminação, para identificação até em situação de neblina ou fumaça.

Quais rodovias receberão o novo pedágio?

A implementação dos pórticos para o sistema de pedágio eletrônico em rodovias que já instalaram o sistema, precisa acontecer em 180 dias após a publicação das novas regras no Diário Oficial da União. No Brasil, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran deverá ser publicada até o fim do ano, estabelecendo as regras do procedimento.

Foto: Gustavo Mansur/Governo do estado

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