O Plenário Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). O texto segue para sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que o projeto preenche uma lacuna deixada com o veto presidencial. Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.
O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.
Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
No parecer, Otto destaca que a medida tem caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.
“A proposição estabelece limites para a realização de despesa, tendo caráter meramente autorizativo, não gerando, portanto, despesa. Para vigorar, o crédito fiscal deverá ter seus valores previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Logo, conclui-se que a medida possui eficácia autolimitada, uma vez que somente vigorará mediante adequação financeira e orçamentária a ser apreciada quando da aprovação da lei orçamentária futura”, registra o relator.
Fonte: Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado