O número de protestos em cartórios no Brasil aumentou 21% no primeiro semestre deste ano. De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), 18,45 milhões de pessoas físicas e jurídicas foram notificadas extrajudicialmente por empresas para que quitassem suas dívidas.
Esse método extrajudicial tem sido utilizado por empresas e pela administração pública como uma forma de cobrar dívidas e evitar que os casos sejam levados ao judiciário. Atualmente, mais de 3,7 mil cartórios no país estão habilitados para realizar esse procedimento.
“Muitas cobranças são constrangedoras, deixando os devedores em situações delicadas. A vantagem desse mecanismo de protesto é que ele é conduzido por um tabelião, que realiza um controle de legalidade. Isso assegura a publicidade e a credibilidade dos meios de cobrança”, afirma André Gomes Netto, presidente do IEPTB.
Nos primeiros seis meses do ano, cerca de 1 milhão de pessoas foram instadas a pagar suas dívidas.
Segundo André Gomes, o índice de efetividade no pagamento das dívidas protestadas é de 62% em até três dias. Esse alto grau de comprometimento, segundo ele, decorre da garantia de que o devedor será devidamente notificado da cobrança:
“A intimação pode ser pessoal ou eletrônica. Há uma garantia de que o devedor tome ciência efetiva da cobrança, pois o contato é próximo e eficaz”, explica Netto.
Os devedores também são notificados por e-mail.
Como saber se estou sendo cobrado?
Quem estiver sendo alvo de protesto pode consultar, pelo CPF ou CNPJ, se há alguma cobrança pendente no site www.pesquisaprotesto.com.br.
Se houver dívidas, é possível verificar os valores e quem está realizando a cobrança.
As taxas cobradas pelo cartório já estão inclusas no valor mostrado e podem variar conforme o estado onde a dívida foi registrada.
Como quitar a dívida?
O pagamento pode ser realizado diretamente no portal, com a possibilidade de parcelar o protesto em até 12 vezes no cartão de crédito.
Caso o devedor opte pelo pagamento, o credor que registrou o protesto disponibiliza, pelo site, a chamada Carta de Anuência, que informa que a dívida foi paga e que o devedor está apto a solicitar o cancelamento do protesto.
De acordo com o IEPTB, o nome do devedor é “limpo” em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela (ou do valor total, em caso de pagamento à vista).
Pessoa física também pode cobrar?
Não são apenas empresas e autarquias que podem registrar protestos em cartório. Segundo Netto, pessoas físicas também podem utilizar esse recurso:
“CPFs podem protestar CPFs, como, por exemplo, em contratos de locação com inquilinos que não pagam o aluguel. O protesto pode ter como credor uma pessoa física, jurídica, ou uma entidade estatal, e qualquer um desses pode ser o devedor: pessoa jurídica ou física”, afirma Netto.
Posso receber alertas de protestos?
Sim, há um botão de “avise-me” no site para receber alertas caso alguma empresa ou pessoa física registre uma cobrança em seu nome. Basta cadastrar o número do CPF e fornecer um celular e um e-mail que você consulte com frequência.
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