A construção civil foi incluída, pelos deputados, no regime imobiliário da reforma tributária, de acordo com o relatório do primeiro projeto apresentado pelo grupo de trabalho sobre a lei geral do IBS e da CBS na Câmara, nesta quinta-feira, 4. A incidência do IBS e da CBS para operação com bens imóveis se sujeita um regime específico, que prevê que as alíquotas desses impostos relativos à construção civil e a operações com bens imóveis ficam reduzidas em 40%.
Uma seção incluída no parecer trata exclusivamente da construção civil. “A base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora”. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
No texto, há a vedação de apropriação e utilização dos créditos de IBS e de CBS pelo fornecedor de serviços de construção civil nas aquisições de materiais de construção aplicados nas obras contratadas.
Segundo os parlamentares, a próxima semana na Câmara será voltada “única e exclusivamente” para a tramitação do primeiro projeto da regulamentação. Há uma expectativa de votação de um requerimento de urgência na próxima terça-feira. Os membros do GT afirmam que a ideia ainda é aprovar a matéria antes do fim do semestre legislativo.
Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo.