As modalidades de trabalho de contrato temporário e contrato por prazo determinado tem crescido muito no Brasil nos últimos anos. De acordo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), meio milhão de vagas temporárias devem ser abertas no Brasil durante o segundo trimestre impulsionado pelo Dia dos Pais e Namorados.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindilojas-BA) projeta uma demanda de, ao menos, 5% maior em relação aos períodos “normais”. Porém ainda existem muitas duvidas sobre as diferenças entre os contratos. O portal Bahia Econômica conversou com o advogado Welerson Peixoto para entender as diferenças entre as modalidades. Segundo Welerson, o prazo determinado é medido pela CLT e o trabalho temporário é disciplinado pela Lei n. 6.019/1974.
“Por se tratar de institutos específicos, há suas peculiaridades. O contrato por prazo determinado é celebrado entre empregador e empregado, constitui vínculo empregatício, e tem prazo limite de 2 anos. Já no contrato temporário, uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) coloca o trabalhador à disposição de outra empresa tomadora de serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa tomadora do serviço e o empregado”, explicou.
O advogado também explicou quando a empresa pode optar por um oi por outro e quando pode haver perdas para o trabalhador ou para empresa. Veja aqui a entrevista completa