Durante as eleições de 2024, as novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estarão em vigor para estabelecer critérios a fim de caracterizar fraude na cota de gênero. As instruções servirão como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024, foram aprovadas em fevereiro deste ano.
A medida tomada neste ano estabelece uma nova resolução a respeito dos crimes eleitorais. A fraude à cota de gênero é caracterizado pelo descaso do partido político ou da federação em apresentar e requerer o registro de candidaturas femininas, “revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida”.
Com isso, será considerado laranja a candidatura feminina que apresentar uma prestação de contas semelhantes a outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Essas situações são consideradas fraude mesmo se acontecerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outros parâmetros determinados pelo TSE diz que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora que apresenta votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para baixa votação.
(Estadão)
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