Faltando menos de um mês para iniciar a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024, todo o cuidado é pouco na hora preencher o documento para estar em dias com o “leão”. Neste ano, o envio acontecerá de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal. Os especialistas Airton Xisto e Ana Carolina Silva, em entrevista ao jornal A Tarde, explicam quais documentos o contribuinte precisa para preencher a declaração, os cuidados e os prazos que precisa se atentar. Sobre quem deve declarar o imposto os especialistas explicam que:
>Receberam rendimentos tributáveis (salários, comissões, pro-labores) acima de R$ 28.559,70 em 2023;
>Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
>Fizeram movimentação de valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
>Possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro ;
>Obtiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
>Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;
Sobre quem vai declarar pela primeira vez eles explicam : “A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é baixar o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024 no computador ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets. O programa, que ainda não está disponível, poderá ser baixado no site da Receita Federal.
Para ter acesso ao programa, é preciso ter a conta gov.br. O contribuinte que tem nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração pré-preenchida, que é o documento que já contém informações já recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. É uma forma simplificada de declarar o imposto de renda e evitar erros.
“Hoje em dia o processo de elaboração do imposto de renda se tornou bastante acessível, através do aplicativo “meu imposto de renda”, onde o cidadão pode acessar com a senha GOV e seguir os passos que o próprio fornece”, explica a contadora Ana Carolina Silva.
>Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Dados bancários e recibo da última declaração de IR entregue, se houver;
>Documentos financeiros: Informe de rendimentos de emprego CLT ou prestação de serviço; Informes de rendimentos de bancos, instituições financeiras, em que movimentou conta e investimentos em 2023; Informes de imobiliária, como recibo de pagamento de aluguel; Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego (para os aposentados também precisa ser apresentado o Informe do extrato do INSS);
>Documentos de Bens e imóveis: Financiamento imobiliário, os aluguéis recebidos e compra e venda de veículo em 2023;
>Documentos de despesas: Recibos de médicos, dentistas e educação, seus e dos seus dependentes;
>Outros comprovantes, como por exemplo: pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal;
Ambos os especialistas concordam que para evitar dor de cabeça com a Malha Fiscal, popularmente conhecida como ‘malha fina’, é preciso estar atento às informações e os documentos que serão preenchidos na declaração.
Segundo a receita, caso haja inconsistência nas informações apresentadas pelo contribuinte e nas informações apresentadas pelos outros, a declaração será separada para “uma análise mais profunda”. Caso esteja em malha, é possível fazer uma retificação da declaração, para comprovar as informações declaradas, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
Para o contador Airton Xisto, no momento de preencher a declaração é recomendado não usar da “criatividade” na hora de preencher. “A primeira sugestão é buscar um profissional para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda. Em seguida, ter todos os documentos e informações em mãos e não informar valores que não tenham suporte de documentos legais. É preciso preencher a declaração com informações corretas e completas”, explica o profissional.
Estão aptos a receber a restituição todos aqueles contribuintes que pagaram impostos a mais em 2023. A Receita Federal verifica tudo o que foi recebido e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. Para saber se tem direito à restituição, é preciso acessar o site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br e inserir o número de CPF, data de nascimento e o ano de exercício que deseja consultar.
“O valor varia pois cada contribuinte paga um valor em função daquilo que recebe mensalmente. A restituição irá depender dos rendimentos e gastos dedutíveis de cada contribuinte”, continua Airton Xisto.
Para receber “antecipadamente”, o especialista recomenda ter todas as documentações corretas e completas em mãos e entregar a declaração o quanto antes. Isso possibilita que não haja erros, e o recurso tão logo seja liberado pela Receita Federal. Segundo explica Ana Carolina, a restituição é paga por lotes e por regras, que ainda não foram divulgadas neste ano.
“O grupo com prioridade de recebimento são os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, professores e além deles, os que utilizam do recurso de declaração pré-preenchida para envio e quem opta pelo pagamento da restituição por Pix”, complementa.No ano passado, as pessoas que optarem pelo uso da declaração pré-preenchida e aquelas que optaram por receber a restituição pela chave Pix (CPF) tiveram prioridade no pagamento da restituição. Ainda não há informações se a regra continua este ano.
Neste ano, aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) terão direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda. A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e já está em vigor.
Segundo informações da Receita Federal, cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar imposto de renda e, consequentemente, ficarão isentos de apresentar a DIRPF.
“Para o ano calendário de 2023, exercício de 2024, nada muda. Todavia, essas mudanças irão repercutir na obrigação de entregar a DIRPF do ano calendário de 2024, em 2025”, continua Airton.
Foto: Juca Varella / Agência Brasil