O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a lei que permitia a venda de áreas públicas no município de Teixeira de Freitas, Extremo Sul da Bahia. Em decisão prévia, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, decretou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da Prefeitura.
Já transformado em legislação, o projeto de lei, foi encaminhado pelo prefeito Marcelo Belitardo (União Brasil) para a Câmara Municipal para desafetar 20 terrenos da cidade, totalizando área de mais de 70 mil metros quadrados. O caso foi levado à Justiça por um vereador da cidade, que aponta a falta de uma explicação plausível para a alienação das áreas públicas.
Ainda conforme o parlamentar, não foram realizadas audiências públicas com a sociedade para discutir a proposta e que as moradias são, “em maioria, áreas públicas de loteamentos e condomínios, insuscetíveis, portanto, de alienação”.
Na decisão, o magistrado destacou que, em casos desta natureza, deve haver uma audiência pública, “oportunidade para o prefeito expor a necessidade de alienar as áreas de terra, e especificar, demonstrando com projetos previamente elaborados, com as obras e benefícios a ser implantados em cada área que se pretenda alienar”.
(Portal A Tarde)
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