Nesta quarta-feira (1°), o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta, com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A partir de agora, o trabalhador afastado que usa o auxílio-doença pode solicitar para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.
Neste caso, o próprio beneficiário deve pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
Outra novidade da portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, podendo ser repetida quantas vezes forem necessárias.
A prorrogação será dada: