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MORADORES DAS ZONAS DE RESTRIÇÃO DO CARNAVAL TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR VEÍCULOS NO SITE DA TRANSALVADOR

LUANA NEIVA - 20/10/2023 16:00

Os moradores das regiões que têm o trânsito restrito por conta do Carnaval e ainda não fizeram o cadastramento dos veículos têm até o próximo dia 30 de outubro para solicitar o adesivo pelo site da Transalvador (www.transalvador.salvador.ba.gov.br). Cada imóvel tem direito a receber até duas credenciais. A Transalvador também enviou para as casas desses moradores cartas informando sobre o prazo e o procedimento.

O período para fazer o requerimento online e receber a credencial em casa foi iniciado em 1º de setembro. Até o momento, moradores de menos de 20% dos imóveis aptos a receberem as credenciais fizeram o procedimento. Ao acessar o site da autarquia, basta clicar no ícone “Carnaval 2024” que fica na página inicial. O morador já fez o cadastro para o Carnaval 2023 basta acessar o sistema com os mesmos login e senha.

Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, excluí-lo e/ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.

Quem não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos em casa também até o dia 30 de outubro. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Zonas de Restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2024 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

Foto: Divulgação / Bruno Concha

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