O prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB) sancionou uma alteração no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.354, de 28 de janeiro de 1998, que trata do limite de decibéis emitidos por som em atividades não residenciais. A informação consta no Diário Oficial desta terça-feira (3).
De acordo com o novo texto, quem promover atividades não residenciais na capital baiana e emitir níveis de som acima de cinquenta decibéis precisará de alvará com a autorização para Utilização Sonora.
No texto anterior, não havia limite. Agora, a lei passa a vigorar a partir da publicação e conta com assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.
Foto: Valter Pontes / Secom PMS