Nota distribuída pela Secretária de Comunicação do Estado, esclarece sobre a indenização paga pela Ford. Segundo a nota, a classificação contábil do pagamento de R$ 2,141 bilhões efetuado pela Ford ao Estado da Bahia, em junho de 2021, foi realizada conforme orienta a legislação aplicada à contabilidade pública. O valor recebido pelo Estado foi uma indenização com base contratual, calculada a partir de benefício financeiro concedido nos termos da Lei nº 7.537/1999, que regula o programa PROAUTO.
“O benefício financeiro concedido consistiu em financiamento de capital de giro, que teve que ser ressarcido por determinação contratual, nos termos de análise jurídica conduzida pela PGE – Procuradoria Geral do Estado. O ressarcimento tecnicamente consistiu numa indenização que integrou a receita corrente, mas não foi pagamento de imposto e por isso não se confundiu com a receita tributária. Exatamente por isso, de acordo com a legislação aplicada à contabilidade pública, os recursos pagos pela Ford foram classificados como outras receitas e registrados na fonte 100, que é movimentada de forma transparente e regularmente fiscalizada pelas instâncias competentes, nos mesmos moldes aplicados a todas as demais fontes do Estado.”
A nota diz ainda que com a decisão da Ford de fechar o complexo em definitivo, os benefícios que haviam sido concedidos pelo Estado, com recursos do Fundese – Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico, foram o parâmetro contratual para se fixar o valor da indenização devida pela empresa, acrescidos de correção monetária.
E ressalta que, a despeito da desmobilização de suas atividades industriais no Brasil, a Ford segue presente na Bahia com a plena operação do seu Centro de Desenvolvimento de Tecnologia, em Camaçari. A unidade emprega atualmente 1.500 engenheiros e especialistas que trabalham em criação e design de novos produtos para suas operações em nível global. A manutenção do Centro de Desenvolvimento foi um dos tópicos do termo aditivo acordado em 2021 entre a empresa e o Estado da Bahia.
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