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FOI PREJUDICADO PELA 123 MILHAS? ADVOGADA EXPLICA COMO OS CONSUMIDORES PODEM TER OS VALORES RESSARCIDOS

LUANA NEIVA - 23/08/2023 16:59

Especialista explica em entrevista os procedimentos corretos

Na última sexta-feira (18), a empresa, 123 Milhas comunicou a decisão de suspender os pacotes e emissão de passagens da linha Promo, previstos para o período de setembro e dezembro deste ano. Com essa novidade, os usuários tiveram suas viagens canceladas e prejuízos financeiros. Em entrevista ao Bahia Econômica, a advogada, Lorena de Lacerda, falou sobre como os consumidores podem entrar na justiça para ter o valor ressarcido e sobre os vouchers oferecidos pela empresa.

De acordo com a especialista, os consumidores prejudicados pela empresa podem ajuizar uma ação, através de advogado, no Juizado Especial de defesa do consumidor, cujo teto é de até 40 salários-mínimos e que acaso a ação ultrapasse o valor pode ser proposta na vara cível.

A advogada ainda relata quais prejuízos podem ser ressarcidos pela 123 milhas. “Além do desgaste e tempo para solucionar o problema, poderá também ser requerida a restituição dos demais serviços contratados para a viagem, como pagamento de hotel, ingressos de parque/shows, locação de carro, seguro saúde, entre outros”.

Questionada sobre os vouchers oferecidos pela 123 Milhas como solução para as viagens canceladas, Lorena de Lacerda relata que somente a opção de reembolso dos valores pagos pelas passagens aéreas através de vouchers não é legal, pois segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa também deve oferecer a opção de devolução em dinheiro.

A advogada diz também que o consumidor tem direito ao reembolso em dinheiro. “De acordo com o art. 35 do CDC, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, exigir que a 123 milhas emita a sua passagem aérea, aceitar o voucher e rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, além de indenização pelos efetivos prejuízos morais e materiais sofridos”.

Por fim, a Dra. Lorena de Lacerda explica que as pessoas prejudicadas pela companhia, podem procurar o PROCON que é um órgão administrativo fiscalizatório e o consumidor. “Eles também podem protocolar uma queixa para tentar a resolução do impasse com a 123 milhas”, finaliza.

Foto: Divulgação / Freepik

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