O juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo em Salvador, determinou que o plano de saúde SulAmérica arque com os custos de um óleo de cannabis rico em CBD para uma menina de seis anos, que é portadora de epilepsia.
A criança sofre com quadro de atraso no desenvolvimento e linguagem, tendo ainda seletividade alimentar, dificuldade de interação e atraso cognitivo. De acordo com o processo, o pai da menina, representante dela no processo, afirma que no início do tratamento sua filha apresentava um quadro de epilepsia de difícil controle, e que após a introdução do uso de medicações prescritas do óleo uma evolução significativa das crises convulsivas foi observada.
O pai, Marcio Antonio Santos, ainda narrou que os demais medicamentos utilizados não foram tão eficazes no tratamento de seu quadro clínico e que os dois extratos de fitocanabinóides foram os únicos capazes de controlar as crises sofridas pela criança.
Por causa disso, o juiz determinou que SulAmérica Companhia de Seguro e Saúde custeie e autorize imediatamente o medicamento, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo e configuração de crime de desobediência.
Apesar de o medicamento não contar com aprovação por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, consequentemente, não ser viável obter a medicação pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a criança obteve uma autorização excepcional da instituição para realizar a importação do produto.
Foto: José Cruz/Agência Brasil