A prefeitura de Salvador publicou ontem no Diário Oficial do Município, através de decreto nº 37.192, o documento que institui o Refis para quem tem dívida com o erário público. O Programa de Composição de Litígios tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizar os débitos tributários com o município.
Quem se inscrever no programa terá a vantagem de quitar a dívida com juro zero, e o valor mínimo de cada parcela será de R$ R$1.000,00. Além disso, a Fazenda Municipal estabeleceu prazos para o pagamento parcelado.
Os tributos poderão ser quitados em até 24 vezes, 25 ou 48 parcelas e ainda com dispensa de 25% a 50% dos honorários advocatícios. Mas fique atento, porque caso o parcelamento não seja cumprido haverá perdas para o contribuinte.
Se por qualquer motivo ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias será rescindida a transação tributária, com o restabelecimento de todos os encargos moratórios, de infração e o valor total dos honorários advocatícios, deduzindo-se as parcelas já pagas. Portanto, fique atento, e cumpra rigorosamente o acordo, para não criar outra dor de cabeça.
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